As alterações introduzidas ao Recenseamento Eleitoral pela Lei n.º 47/2008, de 27 de agosto, promoveram diversas medidas de simplificação, com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento.
Assim:
- Os cidadãos portadores de Cartão de Cidadão ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do referido cartão;
- Os cidadãos detentores de Bilhete de Identidade válido que nunca se tinham inscrito no recenseamento eleitoral foram automaticamente inscritos na freguesia da residência indicada no Bilhete de Identidade.
- Os jovens de 17 anos ficam igualmente inscritos, podendo votar se, à data do ato eleitoral, já perfizeram 18 anos.
Consulte o seu Número de Eleitor AQUI (com base no seu número de Identificação Civil e na sua data de nascimento). Em caso de dúvida sobre o local de voto, pode utilizar o mesmo portal web ou optar por enviar uma SMS (nos 15 dias anteriores à eleição) para 3838, escrevendo RE espaço nº de BI ou CC espaço Data de Nascimento no molde AAAAMMDD (por exemplo: RE XXXXXXXXXX 19901201).
A Freguesia do Monte costuma ter em funcionamento duas mesas de voto distintas, ambas em funcionamento no edifício da Junta de Freguesia do Monte, sendo devidamente identificada a ordem alfabética referente a cada mesa.