Recenseamento

  As alterações introduzidas ao Recenseamento Eleitoral pela Lei n.º 47/2008, de 27 de agosto, promoveram diversas medidas de simplificação, com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento.

Assim:

  • Os cidadãos portadores de Cartão de Cidadão ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do referido cartão;
  • Os cidadãos detentores de Bilhete de Identidade válido que nunca se tinham inscrito no recenseamento eleitoral foram automaticamente inscritos na freguesia da residência indicada no Bilhete de Identidade.
  • Os jovens de 17 anos ficam igualmente inscritos, podendo votar se, à data do ato eleitoral, já perfizeram 18 anos.

  Consulte o seu Número de Eleitor AQUI  (com base no seu número de Identificação Civil e na sua data de nascimento). Em caso de dúvida sobre o local de voto, pode utilizar o mesmo portal web ou optar por enviar uma SMS (nos 15 dias anteriores à eleição) para 3838, escrevendo RE espaço nº de BI ou CC espaço Data de Nascimento no molde AAAAMMDD (por exemplo: RE XXXXXXXXXX 19901201).

  A Freguesia do Monte costuma ter em funcionamento duas mesas de voto distintas, ambas em funcionamento no edifício da Junta de Freguesia do Monte, sendo devidamente identificada a ordem alfabética referente a cada mesa. 

 

 

icon-watchATENDIMENTO 9:00 - 12:30 13:30 - 17:00
icon-watchHorário do cemitério: Todos os Dias das 8:00 às 17:30

Tempo em Monte

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